Daí pra cá: Quem vem do Brasil para a Argentina não pode se esquecer de que seus filhos devem ter um documento com foto. Serve carteira de identidade ou passaporte. Se você apresentar apenas a certidão de nascimento não vai embarcar. E não tem papo. A certidão, no entanto, é necessária se seu filho tiver o passaporte novo. Ou seja, além do passaporte, que não tem os dados da filiação, você também tem que levar a certidão de nascimento dos pequenos para comprovar que são seus filhos. Lembre-se de que cada caso é um caso, e as autoridades podem pedir mais documentos se acharem necessário. Se você trocou de nome depois do seu filho nascer, por exemplo, é bom levar também a certidão de casamento. Para crianças que viajam com apenas um dos pais, tem que fazer uma autorização em duas vias com firma reconhecida por autenticidade em cartório, data de validade, foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor ou do termo de guarda ou de tutela.
Daqui praí ou pra outro lugar: Se você está morando na Argentina e vai viajar para fora do país com as crianças com passaporte brasileiro, sugiro levar na bolsa as certidões de nascimento traduzidas por um tradutor público e legalizadas pelo Colegio de Traductores daqui. No site do Colegio de Traductores você encontra os contatos dos profissionais. Se seus filhos forem viajar sem um dos pais ou desacompanhados, tem que fazer uma autorização com um escrivão público e legalizá-la no Colegio de Escribanos. No site do consulado tem todas as informações. Entre outros documentos, o escrivão pedirá a certidão de nascimento traduzida e legalizada. Aliás essa deve ser uma providência que você deve tomar assim que chegar ao país para se instalar até porque escolas também costumam pedir a certidão de nascimento traduzida. As traduções e as autorizações de viagem levam uns três dias para ficarem prontas. Por isso, prepare-se direitinho para não perder o avião e ficar a ver navios.